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Competências

Competências da CAP5.1:
  Coordenadora: Tatiane Caldeira
  Assessora da Coordenação: Luciene Cinti
  • Gerir o Contrato de Gestão definido para a Área de Planejamento 5.1;
  • controlar os serviços e executar as ações de saúde, administrativas e orçamentárias, pertinentes à Área de Planejamento 5.1;
  • subsidiar os órgãos e Unidades de Saúde na definição de programas, nos levantamentos epidemiológicos, nas ações administrativas, na gestão de recursos humanos e no planejamento de obras de engenharia e sua execução;
  • planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades das Unidades de Saúde de sua área de atuação, nos aspectos gerenciais e administrativos, bem como no de suprimento de equipamentos e insumos;
  • promover a integração das Unidades de Saúde sob sua competência, com foco na racionalização, agilização e economicidade;
  • planejar, programar, coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das ações de saúde da rede de serviços de saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
  • coordenar e integrar as ações das Unidades de Saúde da Família, de acordo com as Estratégias da Saúde da Família e os princípios do Sistema Único de Saúde;
  • empreender ações e estratégias na sua área de abrangência, proporcionando a organização e o fortalecimento da rede de serviços de saúde integrante do Sistema Único de Saúde;
  • coordenar o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde, individual ou coletiva, na sua área de abrangência;
  • assegurar a qualidade e a fidedignidade das informações das Unidades de Saúde, procedendo à verificação dos dados de produção para o seu respectivo processamento financeiro, subsidiando a elaboração de parâmetros para a administração dos serviços de saúde, o controle de indicadores de cobertura assistencial, e o cumprimento de metas de desempenho;
  • identificar e propor a atualização e o treinamento permanente dos recursos humanos na sua área de abrangência, com vistas à qualidade da assistência e ao aperfeiçoamento profissional;
  • propor o redimensionamento de recursos humanos e promover remanejamentos para adequação às necessidades das Unidades de Saúde municipais, sob sua jurisdição;
  • verificar as necessidades, e encaminhar propostas de construir, ampliar, reformar, fazer manutenção e instalação de equipamentos nas unidades de saúde, sob sua responsabilidade, submetendo à aprovação superior;
  • participar de parcerias intersetoriais e interinstitucionais possibilitando a aplicação das políticas públicas na sua área de abrangência;
  • desenvolver atividades de integração institucional e comunitária dentro de sua área de abrangência;
  • colaborar com outras Coordenações de Área de Planejamento visando ao intercâmbio de recursos, à integração da assistência e à formação de redes assistenciais;
  • apresentar o planejamento regional financeiro, submetendo-o à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, e controlar a sua execução.

Competências da DAPS:
  Diretor: Erivelto Soares
  • Avaliar as propostas e os indicadores dos programas de saúde, buscando a organização e o fortalecimento dos serviços de atenção básica orientados para as ações de promoção e prevenção da saúde;
    • supervisionar e controlar a implantação dos Programas de Saúde, promovendo a sua articulação entre os diversos setores das Unidades de Saúde;
    • avaliar e consolidar as informações contidas nos relatórios técnicos e administrativos das Unidades de Saúde da sua área de abrangência, e demais informações necessárias e encaminhar para a consolidação da estatística global da Secretaria Municipal de Saúde;
    • participar na elaboração e execução de treinamentos relacionados às ações programáticas;
    • coordenar e executar as ações de saúde na sua área de abrangência.

Competências da DVS:
  Diretora: Marlúcia da Rocha
  • Promover nos Serviços de Epidemiologia e nos Núcleos de Epidemiologia Hospitalar ações voltadas:
    •  vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis agudas e crônicas, detectando precocemente surtos e epidemias;
    • à vigilância das doenças não transmissíveis (DANTS) proporcionando a redução de danos relacionados a fatores de risco (tabagismo, alcoolismo, obesidade);
    • ao acompanhamento de doenças crônico-degenerativas;
  • realizar análise da situação de saúde na sua área de abrangência a partir dos dados gerados nos sistemas nacionais de informação;
  • promover ações de imunização de rotina, em períodos de campanhas, e em bloqueios de surtos;
  • promover a capacitação de profissionais dos Serviços de Epidemiologia dos Centros Municipais de Saúde e Núcleos de Epidemiologia Hospitalar;
  • manter articulação com as Comissões de Óbitos e Comissões de Prontuário das Unidades de Saúde hospitalares situadas na sua área de abrangência;
  • participar do processo de expansão e qualificação dos Núcleos de Controle de Infecção Hospitalar, elaborando normas e rotinas;
  • empreender ações integradas com as equipes regionais de Controle de Vetores propiciando medidas efetivas de prevenção e controle do Aedes aegypti;
  • difundir o conhecimento e promover a implantação da Vigilância Ambiental e da Vigilância da Saúde do Trabalhador, com a orientação e supervisão da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária;
  • manter cooperação técnica com os diversos órgãos da Coordenação de Área de Planejamento 5.1, e outros órgãos públicos e privados estabelecidos na sua área de abrangência, em especial da rede de ensino, visando à promoção de ações de Educação em Saúde e Comunicação;
  • coordenar e promover a manutenção de fluxos permanentes de informação na sua área de atuação.

Competências da Ouvidoria Adjunta:
    Ouvidora Adjunto: Renata Paiva
  • Representar o cidadão junto à instituição em que atua, viabilizando um canal de comunicação com o público;
  • estabelecer uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da qualidade dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade administrativa;
  • simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão a Ouvidoria e agilizando as solicitações;
  • encaminhar a questão à área competente para solucioná-la;
  • sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;
  • buscar a correção de erros, omissões e abusos;
  • apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que entender cabíveis;
  • atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento, de forma a garantir os direitos do cidadão;
  • participar das Reuniões de Ouvidorias, de cursos, palestras e treinamentos promovidos pela Ouvidoria Central.

Competências do Centro de Estudos:
  Responsável: Andréa Lopes

Executar atividades relativas a:
  • promoção, estímulo, planejamento, coordenação e acompanhamento de ações de caráter técnico, científico e cultural; 
  • à realização de reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde; 
  • aos estudos e pesquisas técnico-científicas na área de saúde;
  • ao acompanhamento das parcerias celebradas com Associações, Organizações Não Governamentais, Órgãos Públicos e Privados;
  • à supervisão da execução dos programas de estágios e pós-graduações;
  • ao controle da freq e a avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, nas respectivas Unidades sob sua supervisão;
  • à promoção, estímulo e acompanhamento do voluntariado na sua área de abrangência.

Competências da CGA:
  Coordenadora: Adriana Oliveira
  • Definir as diretrizes necessárias ao desenvolvimento dos planos de ação estabelecidos no Contrato de Gestão no que se refere a sua área;
  • coordenar, na sua área de abrangência e de acordo com os respectivos Sistemas Municipais, as atividades relativas:
    • ao planejamento, administração, treinamento e desenvolvimento e valorização do servidor;
    • licitação, administração de material e suprimentos, patrimônio, comunicações administrativas, execução orçamentária, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes;
    • elaboração de propostas e projetos para a construção, ampliação, reforma, manutenção e instalação de equipamentos;
    • ao desenvolvimento institucional;
    • à análise e controle de custos.
  • cooperar com as atividades de administração das Unidades de Saúde municipais na sua área de abrangência.

 Competências da DRH:
  Diretora: Suzane de Souza
  • Criar Banco de Dados relativos aos recursos humanos das Unidades de Saúde municipais da área;
  • promover estudos visando ao diagnóstico de situação dos recursos humanos, informando a Coordenação de Recursos Humanos para as medidas necessárias à lotação de pessoal e à admissão por concurso;
  • supervisionar, na sua área de abrangência e segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de Recursos Humanos, as atividades relativas:
    • atualização do Sistema de Informações em Recursos Humanos;
    • aos estudos da Comissão de e Disciplina;
    • ao controle funcional dos servidores do Órgão;
    • à movimentação de pessoal;
    • à implementação de programas e projetos de treinamento, capacitação e atualização do servidor.
    • à implementação de programas e projetos de valorização do servidor;
    • à implementação de programas de avaliação de desempenho do pessoal;
    • ao intercâmbio com instituições de saúde, buscando cooperação técnica para desenvolvimento de recursos humanos;
    • às atividades de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
    • à divulgação e o acompanhamento dos programas de saúde do trabalhador para o servidor, que contemplem ações de medicina preventiva, higiene e segurança do trabalho;
    • ao acompanhamento da saúde do servidor e de seus dependentes.

Competências da DICA:
  Diretora: Monique Góis
  • Supervisionar, segundo as diretrizes emanadas do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Contabilidade e Auditoria, as atividades relativas:
    • ao acompanhamento e desenvolvimento das ações de saúde na sua área de abrangência;
    • ao encaminhamento ao Órgão Central da Secretaria Municipal de Saúde de propostas de reformulação que objetivem o melhor desempenho das atividades das Unidades de Saúde, na sua área de abrangência;
    • ao controle da Documentação Médica;
    • à gestão de custos na produção de serviços para a comunidade;
    • à definição e análise de indicadores gerenciais;
    • aos estudos, com base em indicadores para a construção, ampliação, reforma e manutenção das Unidades de Saúde, na sua área de abrangência;
    • aos estudos, com base em indicadores, para a manutenção e instalação de equipamentos nas Unidades de Saúde municipais, na sua área de abrangência;
    • à manutenção e integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas;
  • executar atividades de processamento de dados da produção das Unidades de Saúde junto aos sistemas de informações da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), e emitir relatórios em meio magnético e formulários próprios;
  • criar instrumentos de controle e avaliação, fluxo de informações e rotinas de serviços que favoreçam a gestão;
  • acompanhar os custos dos serviços prestados na Coordenação de Área de Planejamento, confrontando com os serviços similares prestados em Unidades de Saúde e em outras Coordenações de Área de Planejamento;
  • acompanhar as metas estabelecidas pelo Órgão Central com a produção efetiva, subsidiando ações de gestão.

 Competências da DIL:
  Diretora: Melina Rodrigues
  • Supervisionar, na sua área de abrangência e segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de Infra-estrutura e Logística, as atividades relativas:
    • ao provimento das Unidades de Saúde com os recursos necessários;  
    • ao apoio à licitação;
    • à contratação de serviços;
    • ao acompanhamento e controle da execução orçamentário da área;
    • ao reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos;
    • à administração de material e suprimentos;
    • ao patrimônio;
    • às comunicações administrativas;
    • à manutenção de bens móveis;
    • aos serviços gerais;
    • à manutenção predial;
    • ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e documentos.

Competências do Conselho Distrital de Saúde:
  • Promover a integração das instituições e serviços de saúde;
  • colaborar na formulação de estratégias para a organização do SUS;
  • estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos distritais de saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde;
  • participar de levantamentos de dados relativos à saúde da população na área de planejamento sanitário do Distrito de Saúde;
  • participar da elaboração e deliberar, em primeira instância, os modelos assistenciais e os planos distritais formulados pelos Distritos de Saúde;
  • acompanhar e opinar sobre a execução de ações, projetos, programas e planos de saúde;
  • avaliar e deliberar sobre as propostas orçamentárias anuais, assim como fazer sugestões para a sua circunscrição, a fim de viabilizar a execução dos planos distritais de saúde;
  • colaborar com o Conselho Municipal de Saúde na fiscalização dos contratos e convênios firmados pelo SUS, emitindo pareceres a respeito e encaminhando-os à consideração do CMS;
  • colaborar com o CMS na fiscalização da aplicação dos recursos financeiros do SUS, no âmbito das Áreas de Planejamento de Saúde;
  • colaborar com o CMS no acompanhamento dos planos de cargos, carreiras e salários dos servidores do SUS;
  • participar da formulação da política de desenvolvimento de recursos humanos das Áreas de Planejamento de Saúde;
  • viabilizar decisões do CMS;
  • convocar, juntamente com a Coordenação das Áreas de Planejamento de Saúde, de quatro em quatro anos, a Conferência Distrital de Saúde;
  • elaborar e aprovar as normas regimentais de funcionamento das Conferências Distritais, em consonância com critérios definidos pelo CMS;
  • elaborar e aprovar seu Regimento Interno em consonância com as normas emanadas do CMS.

2 comentários:

  1. Esta ouvidoria não me respondeu ainda ao meu problema. Pois vocês nos representam, assim está escrito.

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  2. SMS RIO POLICLINICA MANOEL QUILHERME DA SILVEIRA FILHO AP 51 ATENDETES DE TELEFONE DEIXA FORA DO CANCHO PRA NÃO SER ENCOMODADOS

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